de Ouvidoria-Geral/STJ <ouvidoria@stj.gov.br>
para angelinewolkmer@gmail.com
data 28 de maio de 2009 20:33
assunto Ouvidoria
enviado por stj.gov.br
ocultar detalhes 28 mai
Senhora Angeline Wolkmer,
Em atenção à sua manifestação, informamos que não compete a esta Ouvidoria manifestar-se acerca da referida questão, porquanto extrapola os limites de nossas atribuições as quais se restringem às atividades inerentes ao âmbito de atuação do Superior Tribunal de Justiça.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça
C.61287/ M
terça-feira, 10 de novembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Gostaria de saber se quando a pessoa e demitida da empresa e ela presica do cartão ponto e autorização de saída mais cedo a empresa fornece pro ex funcionário ?
ResponderExcluir