terça-feira, 10 de novembro de 2009

Resposta da OUVIDORIA do MINISTÉRIO DO TRABALHO , à DENÚNCIA das ARBITRARIEDADES DO ATUAL GOVERNO DO RJ

de resposta.ouvidoria@mte.gov.br


para angelinewolkmer@gmail.com

data 12 de junho de 2009 15:20

assunto Publicação de Mensagem

enviado por mte.gov.br

ocultar detalhes 12 jun

Imagens não exibidas

Exibir imagens abaixo - Sempre exibir imagens de resposta.ouvidoria@mte.gov.br





Prezada Senhora Angeline Wolkmer,

Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de esclarecer que o assunto em questão não se insere nas atribuições institucionais deste órgão.



Os assuntos que constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Emprego são: política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos.



Informamos ainda que é atribuição da Ouvidoria-Geral o recebimento e tratamento de reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos diretamente ligados ou subordinados ao Ministério do Trabalho e Emprego, suas Unidades Regionais (Superintendências, Gerências e Agências Regionais) e Fundacentro.



Cabe à Ouvidoria o papel de proteger o cidadão contra erros, negligências, abuso de poder ou contra a má administração do serviço público, no âmbito deste Ministério, com o propósito de melhorar a administração pública incentivando os agentes públicos a serem mais responsáveis por suas ações, omissões e decisões.



Por não termos, legalmente, como intervir para solucionar o seu problema, recomendamos que encaminhe sua manifestação para o Governo do Estado pelo site www.governo.rj.gov.br.



Agradecemos a sua compreensão e colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenção: o calendário do Abono Salarial encontra-se disponível para consulta. Terão direito ao Abono de um salário mínimo, todos aqueles cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que, em 2007 receberam em média dois salários mínimos e estiveram empregados por pelo menos trinta dias com carteira assinada.

Para maiores informações ligue para a Central de Relacionamento Trabalho e Emprego - MTE.

0800 61 0101 - para as regiões do Sul e o Centro-Oeste, mais os estados do Acre e Rondônia e Tocantins.

0800 285 0101 - para as demais localidades.

Ouvidoria-Geral do Ministério do Trabalho e Emprego Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Ed. Anexo A - Térreo - Sala TA-14

CEP 70059-900 - Brasília-DF

Fax:(61) 3317-6969

2 comentários:

  1. estou aguardando resposta do meu seguro desemprego que tive que entrar com recurso 801 pois ainda me encontro desempregada e restam 3 parcelas

    ResponderExcluir
  2. nao posso receber meu seguro por que pago o INSS sendo que comecei a pagar eu estava desempregada comecei a trabalhar continuei a pagar e agora me encontro nesse impase alguém pode me ajudar

    ResponderExcluir